terça-feira, outubro 17, 2006

Restrições negociais...


Oportunamente alertado pelo Xô Zé, eis que tive acesso ao Despacho do Chefe do Executivo n. 298/2006 e que reza assim:

1. São proibidas na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes a esses equipamentos, destinados à Al-Qaida, a Usama bin Laden, aos Taliban ou a outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associadas designadas na Lista Consolidada das Pessoas Singulares e Entidades Designadas como Pertencentes ou Associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida.
2. Os equipamentos referidos no parágrafo anterior incluem, nomeadamente os correspondentes aos códigos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado 3601 00 00 (Pólvoras propulsivas), 3602 00 00 (Explosivos preparados, excepto pólvoras propulsivas), 3603 (Estopins e rastilhos; cordões detonantes; escorvas (fulminantes) e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores eléctricos), 8710 00 00 (Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes) e do Capítulo 93 (Armas e munições, suas partes e acessórios).
3. É igualmente proibida a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treino relacionados com actividades militares às entidades e pessoas referidas no n.º 1.


(...)

Bom, pelo menos agora já ficam a saber que nem consultoria técnica podem prestar aos Taliban...

Que chatice!


ABREIJOS!


P.S.: Será que os tipos exigem factura? E recibo?

1 Comentários:

Às 5:31 da manhã , Anonymous Anónimo disse...

Lá vai a Al-Qaeda ter que mudar a denominação social e mandar fazer novas facturas... Uma chatice!

 

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