quinta-feira, março 04, 2010

Macaquices.

Sou apologista das vigílias de bom fundo moral, mesmo sabendo que, em regra, são de parcos resultados práticos. Contudo, já considero patética qualquer vigília cujo objectivo precípuo não passe de uma macaquice. Rui Moreira saberá, porventura, que Fernado Mendes – ao serviço do FCP – foi suspenso por três meses depois de agredir um bombeiro no Estádio José Gomes, na Reboleira? Saberá, por acaso, que a norma que fundou a dita punição foi a mesma que se aplicou no caso de Hulk - agressões a assistentes de recintos desportivos? E, já agora, saberá que o departamento jurídico dos dragões não contestou a interpretação da Comissão Disciplinar da Liga Profissional da altura (que entendeu ser o bombeiro uma pessoa com direito a permanência no recinto de jogo)? Se não sabe, devia saber (pode ler o artigo n’ A BOLA de ontem). Se sabe, só demonstra que tudo isto não passa de um espectáculo circense com o único fito de branquear o óbvio: o FCP está mais fraco e a época não corre de feição. E, claro, colocar-se na linha da frente na sucessão do papa.

P.S. Guilherme Aguiar, recentemente, veio criticar, de forma soez, a pena aplicada a Hulk. Ora, à data do facto relatado acima, era ele o director-executivo da Liga. Durante o período em que ocupou tal cargo, também Lula e Duah (agressão a um maqueiro) foram punidos com base no mesmo dispositivo normativo. Chamar-lhe incoerente é ser simpático.

11 Comentários:

Às 12:59 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

E quando foi punido o Fernando Mendes já estava no Belenenses... daí o atraso. Ou foi só o processo que demorou mais.

 
Às 5:57 da manhã , Anonymous Anónimo disse...

Parece que isso que a Bola a vender não é verdade...

Aliás, que dizer de um jornal que no dia seguinte a uma partida da selecção portuguesa chama como tema central da primeira página os dois golos que um avançado paraguaio marcou num jogo da selecção do Paraguai contra o Athletic de Bilbau. Se isto não mete nojo, o que mete?

Abraço,
NB

 
Às 10:35 da manhã , Blogger VICI disse...

Bom, sobre a capa do jornal de ontem, prefiro não me pronunciar.

Quanto à notícia de que aqui dou conta, também a encontrei no "Correio da Manhã" e no "JN". E, se procurar, talvez a encontre em mais uns quantos.

Abraço!

 
Às 12:19 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Se não é verdade por que é que ainda não desmentiram? O Guilherme Alguidar sabe muito mas anda a pé.

 
Às 4:11 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Meu bravo,

Sobre o (des)acerto e a (in)justiça do castigo dá uma aqui espreitadela ao que o nosso Professor escreveu:

http://www.inverbis.net/opiniao/costaandrade-sapunarulk.html#jc_allComments

Lapidar e demolidor!

Aquele abraço,
NB

 
Às 4:24 da tarde , Blogger VICI disse...

Já li, e não acrescenta nada ao que já tenho lido. Para além de se perder em ataques pessoais, tergiversa demasiado. Afinal, um "segurança" não é interveniente no jogo (e até concordo com tal interpretação), mas... e os "maqueiros"?, e os "bembeiros"? É isto que quero ver respondido. Onde está a coerência? Ou só agora se levanta a questão constitucionalidade da norma? E por que é que nada foi dito anteriormente?

No fundo, o que tão-só pretendo demonstrar é que nesta coisa do futebol vigora uma parcialidade e cegueira insuportáveis. E, aliás, o ilustre professor não parece fugir à regra.

Que os castigos são excessivos é um facto. Que a norma está mal elaborada, idem. Mas, é ou não verdade que esta interpretação do CD é igual às anteriores? Onde estavam então os teóricos do Direito e os defensores das causas nobres?

 
Às 4:59 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

E quem propôs a norma inconstitucional foi o clube do Calheiros!

 
Às 5:40 da manhã , Anonymous Anónimo disse...

Vi,

Não conheço a dita antiga norma, mas parece-me estranho que do mesmo passo que se diz que o FCP não se devia queixar por ter sido de si que recentemente partiu a ideia de prever este preceito, se diga que há não sei quantos anos esta norma já existia e foi aplicada a contento do FCP.

Os pontos que Costa Andrade enfatiza são dois e assiste-lhe inteira razão:

Primeiro:
Os stewards ou lá o que é não são intervenientes do jogo para efeitos do preenchimento do tipo "incriminador" (dizem-no também Leal Amado e Meirim), seja porque não o são qua tale, seja porque quando foram agredidos não se encontravam a exercer a função que lhes é cometida (a de garantir a segurança dos espectadores; costuma chamar-se a isto, em direito sancionatório, hoc sensu, âmbito de protecção da norma). Admito que não se trate de opinião pacífica, mas é perfeitamente aceitável por quem quer que esteja de boa-fé.

Segundo:
Quem pune (RC) diz que tem que punir, porque a norma sancionatória não lhe dá outra hipótese - o que está longe de ser líquido, como decorre do ponto anterior - e derrama lágrimas de crocodilo sobre a desproporcionalidade do castigo (mais valia estar calado). Ora, a desproporcionalidade existe justamente porque o preceito sancionador foi mal interpretado. Mas ainda que se conceda que a interpretação foi correcta, entendendo a entidade julgadora que há desproporcionalidade, então tinha mais era que desaplicar a norma, com fundamento no princípio constitucional da proibição do excesso, na sua dimensão da proporcionalidade, que vincula todos aqueles que exercem poderes públicos.

E é isto.

Quanto à "pessoalização", se calhar são contas antigas, mas que o Ricardo Costa se tem posto a jeito, lá isso tem!

Um abraço amigo,
NB

 
Às 11:06 da manhã , Blogger VICI disse...

Veremos se será esse o entendimento das instâncias que vão decidir o recurso. Quanto ao mais, aplaudo; quem sou eu para discutir com o xôtor... ;)

Mas, já agora, tendo em conta as interpretações anteriores (maqueiros e bombeiros), não vejo por que não considerar os seguranças "intervenientes no jogo". Considerar que, quando foram agredidos, não se encontravam a exercer as suas funções específicas, parece muito duvidoso.

A considerar-se que há desproporcionalidade, o segundo ponto parece-me indiscutível.

Grande abraço!

 
Às 11:23 da manhã , Blogger VICI disse...

Mas, NB, continuo na minha: é tocante o recente desvelo colocado pelos técnicos do Direito na análise exaustiva das falhas do Conselho de Disciplina...

 
Às 7:51 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Vejamos, pois, o que decide o Conselho de Justiça... que vale o que vale, se é que me faço entender.

Quanto ao desvelo manifestado por estes técnicos de direito, não te devia admirar: para uns é o apego à verdade e à justiça - olha para mim, que nem sequer sou portista - e para outros é isso e ainda uma admirável paixão azul e branca! Cada qual ajuda o seu clube como pode e com as armas que tem :)

Abraço,
NB

 

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