E é isto.
Li e não acreditei, pelo que voltei a ler. E é verdade. Consta que os licenciosos deputados da nação tiveram mais uma ideia luminosa (tremei!): um cidadão que sofra de uma doença contagiosa perigosa para a saúde pública poderá vir a receber ordem de internamento forçado, ficando assim privado de libertade. Antevê-se, em consequência, uma proposta de alteração à Constituição da República, por forma a permitir restringir a liberdade de cidadãos cujo estado de saúde seja considerado perigoso para os demais. Corro o risco de voltar a cair no lugar-comum, mas arrisco: até quando a passividade endógena portuguesa suportará os desmandos de uma corja incompetente, imberbe e impreparada?
8 Comentários:
Ridiculo! Qd estive com a minha epatite, e me curei em casa, por esta ideia era forçada a internamento!!Isto não cabe ma cabeça de ninguém. Quem precisa de internamento são este politicos de m....Abraço
O PS e o PSD piraram de vez! A corrupção aguda é altamente contagiosa. Será que vão enclausuar os politicos e gestores públicos de quarentena?
Se as pessoas com disturbios psiquicos contarem...estamos todos internados, aliás num País com estes Governantes é de ficar louco! Como cidadão que pago os meus impostos tenho o direito de ser internado se assim o entender, desde que não ande a perturbar nem a matar ningué. Abraço
Está tudo louco! Um destes dias apanho uma gripe aviária, ou qualquer outra doença (que chamam contagiosa) e sou arrecadado numa qualquer tenda ou pavilhão improvisado..
Um texto do Xô Vici, mt pertinente que só depois de aqui passar (Blogue) fiquei a saber. Sinceramente aqui em Portugal já nem consigo ouvir telejornais, mas isto é de bradar aos céus, com tantos problemas graves para resolverem. Pessoas idosas sem lares, sem dinheiro para medicamentos, e então preocupados com assuntos sem pés nem cabeça. Ninguém mereçe isto!!!!
Ser deputado não é considerado uma doença contagiosa???
Podia ser.
É só uma ideia.....
Concordo plenamente com o Sr. Pedro Coimbra! Abraço
Vici,
Peço licença para destoar. A ideia não é tão, tão descabida assim...
Aliás, e só a título de exemplo, já há alguns anos se discute (e parece haver quem admita) a legalidade (e constitucionalidade) de um eventual internamento forçado de um portador de tuberculose que se recuse a ser tratado.
Mais, é punível criminalmente quem propagar doença contagiosa e assim criar perigo para a vida ou perigo para a integridade física de outrem (art. 283.º do CP).
A liberdade de não ser tratado deve ser compatibilizada com o direito dos outros de não serem infectados com uma grave doença contagiosa de que aquele seja portador. Daí que se um indivíduo decide alegre e egoisticamente exercer a sua liberdade ambulatória espalhando os seus perigosos germes por onde passa, não será totalmente destituído de sentido impedi-lo de o fazer, em nome da saúde dos seus concidadãos.
E é por isto que fará também sentido esta questão ser tratada e definida no lugar próprio, a Constituição.
Abraço amigo,
NB
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