sexta-feira, maio 06, 2011

Direitos laborais.

Aconteceu no Brasil...

8 Comentários:

Às 3:36 da tarde , Blogger Pedro Coimbra disse...

Tenho aqui algumas colegas que não quero imaginar a terem este direito!!!
Já outras....

 
Às 3:46 da tarde , Blogger VICI disse...

LOL!

 
Às 5:40 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Olha se a troika sabe desses "Direitos laborais"....

 
Às 6:03 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Se fosse um homem gostava de ver se também ganhava em Tribuna! Tenho dúvidas

 
Às 6:34 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Deve ser sol a mais. Só mesmo no Brasil!

 
Às 6:38 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

E não foi obrigada a dar as horas que perde a fazer serviço extra?????

 
Às 6:49 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Ao que consta o Juíz do Ministério do Trabalho concedeu-lhe o direito a uma pausa de 15 minutos a cada 2 horas, para satisfazer o que lhe chamou (doença)e ainda utilizar o computador da empresa para aceder a imagnes eróticas! Caso para dizer. Será que o patrão ainda lhe paga horas extras para fazer o serviço, que não faz nestes intervalos???

 
Às 7:08 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Já tinha lido esta notícia na empresa Brasileira, bem como o seu desmentido, inclusivé dizendo que não existe "Vara do Trabalho de Vila Velha" de onde dizem foi autorizada pelo Juíz..

 

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