Ao que consta o Juíz do Ministério do Trabalho concedeu-lhe o direito a uma pausa de 15 minutos a cada 2 horas, para satisfazer o que lhe chamou (doença)e ainda utilizar o computador da empresa para aceder a imagnes eróticas! Caso para dizer. Será que o patrão ainda lhe paga horas extras para fazer o serviço, que não faz nestes intervalos???
Já tinha lido esta notícia na empresa Brasileira, bem como o seu desmentido, inclusivé dizendo que não existe "Vara do Trabalho de Vila Velha" de onde dizem foi autorizada pelo Juíz..
8 Comentários:
Tenho aqui algumas colegas que não quero imaginar a terem este direito!!!
Já outras....
LOL!
Olha se a troika sabe desses "Direitos laborais"....
Se fosse um homem gostava de ver se também ganhava em Tribuna! Tenho dúvidas
Deve ser sol a mais. Só mesmo no Brasil!
E não foi obrigada a dar as horas que perde a fazer serviço extra?????
Ao que consta o Juíz do Ministério do Trabalho concedeu-lhe o direito a uma pausa de 15 minutos a cada 2 horas, para satisfazer o que lhe chamou (doença)e ainda utilizar o computador da empresa para aceder a imagnes eróticas! Caso para dizer. Será que o patrão ainda lhe paga horas extras para fazer o serviço, que não faz nestes intervalos???
Já tinha lido esta notícia na empresa Brasileira, bem como o seu desmentido, inclusivé dizendo que não existe "Vara do Trabalho de Vila Velha" de onde dizem foi autorizada pelo Juíz..
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