sexta-feira, janeiro 25, 2008

Sylvia Stolz

A advogada alemã Sylvia Stolz foi condenada na pena de três anos e meio de prisão, tendo-lhe sido ainda judicialmente retirada a licença para exercer o seu mester de advogada durante 5 anos, tudo porque no exercício do mandato e na defesa em processo crime do seu cliente – um historiador revisionista negador do holocausto dos Judeus pelo regime Nazi – cometeu, dizem os seus acusadores, também ela o crime de negação do holocausto.
Sim senhora, que bem vão a liberdade, os direitos de defesa dos acusados e a dignidade da advocacia na velha Europa.

11 Comentários:

Às 5:20 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

O Farinha Simões que se cuide.

 
Às 5:39 da tarde , Blogger VICI disse...

Assim vai a Europa...

 
Às 5:50 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Absurdo.

 
Às 6:37 da tarde , Blogger Porto Tónico disse...

Já estou a antever a inibição de alguns advogados alemães menos destemidos ao defender os interesses dos seus clientes em tribunal! Um país desenvolvido dizem eles... e ainda nos queixamos de Portugal...

Isto anda uma festim...

 
Às 7:02 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

No minimo..ridiculo..Está tudo a ficar mualuco..(como diz a minha avó..estamos no FIM DO MUNDO!!!!

 
Às 7:29 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

O mualuco "maluco" foi de propósito.......

 
Às 9:20 da tarde , Blogger Yāt go yàn 一個人 Yī gè rén disse...

segundo sei, a história não será assim tão linear...
Além disso, uma coisa são os direitos de defesa do arguido, outra bem diferente é a instigação ao cometimento de um crime...
«Stolz afirmou nas referidas alegações, por exemplo, que «não é possível condenar Ernst Zuendel por instigação ao ódio racial, ao abrigo do Parágrafo 130 do Código Penal, porque este código não é nenhuma norma de Direito, mas sim um regulamento de uma potência inimiga do Terceiro Reich» nazi.
Os argumentos utilizados são muito parecidos com os que têm sido utilizados pelo advogado neonazi Horst Mahler, em vários processos em que teve de responder também por instigação ao ódio racial.
Devido a esta e a outras teorias, Mahler, um ex-terrorista da Fracção do Exército Vermelho (RAF) convertido às doutrinas neofascistas, foi proibido de exercer advocacia.
O Ministério Público de Mannheim suspeita agora que Mahler tenha violado a referida proibição e seja o verdadeiro autor das alegações em defesa de Ernst Zuendel, até porque a advogada nomeada para defender este arguido, Sylvia Stolz, é até agora uma desconhecida em casos do género.»
in http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=606642&div_id=291

 
Às 11:06 da tarde , Blogger Claudio Caniggia disse...

Yat Go Yan, obrigado pelo seu comentario. Mas o assunto e' tao linear quanto isto, no meu modesto entender: o dia em que ja' se controla o que o advogado de defesa em processo crime pode ou nao pode alegar, sob pena de passar a ser ele arguido e criminoso - e se proibe de continuar a ser advogado! . . . - e' um dia para estarmos muito preocupados . . .

 
Às 12:00 da manhã , Blogger Eu disse...

Assunto sensível. Medidas irracionais.Humanidade louca.

 
Às 12:52 da manhã , Anonymous Anónimo disse...

Concordo plenamente com Sr. Caniggia..Um cidadão que contrate um advogado que afinal..não o pode defender..é muito preocupante!!!!

 
Às 5:09 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Vamos lá ver se percebi bem...portanto, em nome da defesa do tal cliente, a senhora pode cometer o crime de negação do Holocausto. Para nós pode parecer muito estranho tal acusação, negar o Holocausto. Só que para mim há algo que parece ainda mais estranho: o próprio Holocausto.

 

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