sábado, maio 10, 2008

"Apito Final".

FCP perde 6 pontos e o Boavista desce de divisão. Suspensões a Pinto da Costa, João Loureiro e João Bartolomeu (que só assim conseguiu saltar para as parangonas dos jornais). Os árbitros Martins dos Santos, Augusto Duarte, Marinho Santos Silva, Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado, foram igualmente suspensos.

Entretanto, o FCP já anunciou que não vai recorrer da decisão que lhe retira 6 pontos. Apenas recorrerá da decisão de suspensão de Pinto da Costa.

Acho curioso. Quando estamos conscientes da nossa inocência, é costume tudo fazermos para manter a nossa honra imaculada, levando qualquer injusta acusação ou condenação às últimas consequências.

Ora, se o FCP não recorre da perda dos pontos, das duas uma: ou os dirigentes do FCP estão conscientes que a condenação é branda, ante os factos e a culpa que com o seu silêncio claramente estão a assumir; ou aos dirigentes do FCP pouco lhes interessa o bom nome e história do clube!

Em qualquer dos casos, a instituição FCP está a ser inacreditavelmente instrumentalizada pelos seus dirigentes e para sempre vai pairar um insustentável manto de suspeição sobre o mérito das suas vitórias...


P.S.: Pinto da Costa, na senda do que sempre fez e demonstrou, parece estar muito pouco interessado em limpar a imagem do clube e prefere ironias bacocas e que só convencem a populaça. São estes os dirigentes que há 30 anos se passeiam no futebol português...

P.S.S.: O ex-amante da Carolina também disse: "Mas a honra do F.C. Porto irá ficar salvaguardada porque eu pessoalmente vou, como presidente e cidadão, recorrer". Será que o tipo está mesmo convencido que ele e o FCP são a mesma coisa?

P.S.S.S.: Para ver a opinião de um ilustre portista, cliquem aqui.

1 Comentários:

Às 6:57 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Caro Vici,
É público que a condenação se fundou em escutas recolhidas no âmbito de uma investigação criminal. Mas o CD da Liga não quis saber disso, apesar de a Constituição da República proibir a intromissão nas telecomunicações fora do processo penal (art. 34.º-4). Também é público que poucos dias antes desta decisão o órgão com competência para apreciar o recurso vem baixar o prazo para recorrer para 3 dias. É público que as notificações são feitas de modo a serem recebidas numa sexta-feira, o que significa que os prazos de recurso terminam na segunda-feira imediatamente seguinte... em processos com milhares de páginas! É público que o presidente do órgão que puniu não se coibiu de entrar numa roda-viva de comentários à sua própria decisão e até a dar conselhos ao órgão "legislativo" da Liga!
Alguém acredita na isenção de quem assim condena? Só for ingénuo! E as gentes lá do FCP são tudo menos ingénuos e se calhar decidiram não entrar no jogo que os quiseram pôr a jogar. Para espertos, espertos e meio...
Um abraço,
do amigo do cabido!
ps: há uns 10 anos por estes dias estávamos a jantar ao luar no meio de cantares e várias línguas...

 

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