Portugal no seu melhor...
Um agricultor de Celorico da Beira foi condenado por conduzir embriagado. Contudo, o sujeito foi apanhado a conduzir, não um veículo motorizado, mas sim uma carroça puxada por uma burra. Ainda assim, a preclara juíza (escrevo com letra minúscula propositadamente) encarregue do assunto decidiu condenar o sujeito. Viu-se, pois, o agricultor condenado a pagar 450 euros de multa, acrescida da inibição de conduzir qualquer veículo motorizado por um período de sete meses - o que não era o caso aquando da infracção. Como esta proibição obviamente não inclui a condução de carroças puxadas por burras, a juíza do processo entendeu por bem aconselhar ao arguido a venda de ambas: carroça e burra. Ao sujeito não o conheço como agricultor, mas como consumidor de bebidas alcoólicas não preciso que me digam mais nada, basta isto: 2,85 g/l no sangue. Trata-se de um recordista, portanto. Já quanto a adjectivos para qualificar a juíza e o seu trabalho precisava de mais informação, pois desconfio que as suas decisões e conselhos não se ficam por aqui.
6 Comentários:
O que a preclara precisava era de uma de burro no dito!
E o burro(a) é quem???
Inacreditável, não sou advogado, mas pareçe-me uma situação ridícula. Abraço
Se um consumidor de bebidas alccolicas, fôr apanhado a conduzir um carrinho de compras, e apanhar essa dita juiza pela frente tb tem essa penalização?.Haja Deus
os [deus=juizes] devem estar loucos... ou será de todo este estranho país... cada vez mais tenho pena que d.teresa não tenha ganho a batalha com o filho...
kota
A burra é seguramente a juíza....
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