quinta-feira, maio 22, 2008

o cartel e a lei

cartel: "acordo entre várias empresas comerciais  e industriais de dado sector que tem por fim defender o monopólio em dado mercado". (in dicionário porto editora, 8. edição, 1998).

lei 16/2001: 
"artigo 21 (ainda em vigor?)
(proibição de práticas restritivas da concorrência)
1. as concessionárias exercem a sua actividade em concorrência sã e leal, com respeito pelos princípios inerentes a uma economia de mercado.
(...)
3. são proibidos os acordos e as práticas concertadas, qualquer que seja a forma que revistam, entre as concessionárias ou sociedades pertencentes aos respectivos grupos, que sejam susceptíveis de impedir, restringir ou falsear a concorrência entre as concessionárias.
(...)
5. excepto nos casos em que sejam expressamente declarados justificados por despacho do Chefe do Executivo, os acordos, decisões, práticas ou factos proibidos pelos n.os 3 e 4 são nulos."

tenho a certeza absoluta que a reunião que teve lugar ontem e de que dão conta as notícias de hoje, se enquadra no número 5, i.e., na parte do "despacho"!

1 Comentários:

Às 9:31 da manhã , Blogger VICI disse...

Segundo um artigo de opinião no "Hoje Macau", trata-se apenas de harmonização...

 

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