Para reflectir.
Os deputados e, principalmente, os ministros que governam Portugal, estão absolutamente desfasados da realidade do país. Isso é perigoso, como o comprova o encerramento de hospitais – o que tem vindo a acontecer, em regra, nos locais mais recônditos e afastados dos grandes centros urbanos, cada vez mais beneficiados perante um interior que é votado ao abandono. Outro exemplo desta deplorável e irresponsável acção política é a lei do divórcio, defendida à saciedade por Alberto Martins. Tanto quanto sei, trata-se de uma lei descontextualizada e contraditória.
A este propósito, leia-se a Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República referente ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio e da qual aqui vos deixo um pequeno extracto:
5. Essa ponderação quanto à manutenção do divórcio por causas subjectivas, fundado na culpa de um dos cônjuges, parece tanto mais necessária quanto o legislador, como é natural e desejável, mantém o conjunto dos deveres conjugais previsto no artigo 1672º do Código Civil, embora não associando, estranhamente, qualquer sanção, no quadro do processo de divórcio, ao seu incumprimento intencional.
6. Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial. Assim, por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda: por força do crédito atribuído pela nova redacção do nº 2 do artigo 1676º, o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros. Se, por comum acordo do casal, apenas o marido contribuiu financeiramente para as despesas familiares, é possível que, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, ele possua ainda direitos de crédito sobre a sua ex-mulher e que esta, dada a sua opção de vida, terá grandes dificuldades em satisfazer. O novo regime do divórcio não só é completamente alheio ao modelo matrimonial e familiar que escolheram como as contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum são de muito mais difícil contabilização e prova. A este propósito, sempre se coloca o problema de saber à luz de que critérios contabilizarão os nossos tribunais o valor monetário do trabalho desenvolvido por uma mulher no seio do lar. Este conjunto de efeitos a que, na prática, o novo regime poderá conduzir, não deixará, decerto, de suscitar a devida ponderação dos Senhores Deputados.
A este propósito, leia-se a Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República referente ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio e da qual aqui vos deixo um pequeno extracto:
5. Essa ponderação quanto à manutenção do divórcio por causas subjectivas, fundado na culpa de um dos cônjuges, parece tanto mais necessária quanto o legislador, como é natural e desejável, mantém o conjunto dos deveres conjugais previsto no artigo 1672º do Código Civil, embora não associando, estranhamente, qualquer sanção, no quadro do processo de divórcio, ao seu incumprimento intencional.
6. Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial. Assim, por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda: por força do crédito atribuído pela nova redacção do nº 2 do artigo 1676º, o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros. Se, por comum acordo do casal, apenas o marido contribuiu financeiramente para as despesas familiares, é possível que, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, ele possua ainda direitos de crédito sobre a sua ex-mulher e que esta, dada a sua opção de vida, terá grandes dificuldades em satisfazer. O novo regime do divórcio não só é completamente alheio ao modelo matrimonial e familiar que escolheram como as contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum são de muito mais difícil contabilização e prova. A este propósito, sempre se coloca o problema de saber à luz de que critérios contabilizarão os nossos tribunais o valor monetário do trabalho desenvolvido por uma mulher no seio do lar. Este conjunto de efeitos a que, na prática, o novo regime poderá conduzir, não deixará, decerto, de suscitar a devida ponderação dos Senhores Deputados.
7 Comentários:
Não havendo casamentos, acabam-se de vez com os divórcios..Façam uma lei que proiba o casamento (e como diz o ditado) "Remédio Santo..
O Presidente da Républica fez muito bem em vetar a Lei e explicou muito bem porquê!Só não entendeu quem por motivos políticos é sempre do contra..
A diarreia legislativa que atinge este executivo (no sentido mais jacobino da palavra) não conhece fronteiras.
Como a natureza tem horror ao vazio, o Direito tem horror aos deveres imperfeitos.
O mais bárbaro é esta multiplicação de normas cuja validade choca frontalmente com a sua possibilidade de eficácia. É dos livros que, quando isso acontece, o sistema entra em crise, e nem os mais folclóricos positivistas deixaram de reconhecê-lo (Kelsen incluído).
Como aquela lei do tabaco, que postula olimpicamente a punibilidade da tentativa (não se riam, a lei prevê isto!). Portanto, paga multa quem tentar fumar em local proibido... Fica a por fazer a curiosa discussão sobre a fronteira entre actos preparatórios e actos de execução de... fumar!
Quanto a esta rocambolesca lei do divórcio, só revela a falta que faz o ensino obigatório do direito romano nas faculdades onde esta gente se formou.
Barão
Eu cá acho que o PS faz muito bem em fazer finca pé na manutenção do novo diploma que rege o divórcio!
O PR está no direito de concordar, mas não pode é querer impor a sua mundivisão à maioria parlamentar.
NB
Não acho que o Presidente queira "impor nada"..e esta Lei é perfeitamente absurda..Ainda bem que Cavaco Silva não está á espera do 2º mandato para começar a vetar "Leis"...
NB,
A questão é que o diploma tem, de facto, inúmeras inconsistências. Sendo assim, como me parece que é, o finca-pé do Governo é absurdo.
Abraço.
O País e o Mundo voa baixinho, na direcção do abismo. São tudo facilidades, desresponsabilidades, cada um por si..desinteresse pelos compromissos..Vamos todos no bom caminho!
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