Ontem, pela primeira vez desde que me encontro a advogar em Macau, fui “obrigado” a visitar um estabelecimento prisional.
Já dentro dos muros da cadeia, ultrapassada a cena “Hollywoodesca” dos enormes portões que se fecham com estrondo, comecei a sentir a claustrofobia típica do cárcere. Foi então que recordei os sentimentos e interrogações que me invadiram, logo após a primeira vez que entrei num sítio daqueles.
Será que os pensadores e os teóricos mundiais do direito, ainda não descobriram uma pena alternativa ao cárcere?É por demais consabido que a privação da liberdade tem efeitos essencialmente perversos, sendo muito mais que uma medida correctiva, uma medida punitiva e castradora de um cidadão enquanto Ser Humano. Efeitos que na verdade, não correspondem à verdadeira função da pena.
É certo que quem comete determinados ilícitos passíveis de serem considerados crimes, deverá ser punido pela sua conduta. Nalguns casos, essa punição poderá/deverá até ser severa e exemplar. Não obstante, não é essa a função exclusiva de uma pena.
Para além de se punir o indivíduo que prevaricou, que cometeu o crime, há que criar na sua consciência, o sentimento de arrependimento que resultará na função correctiva (da pena), função esta que o impedirá, no futuro, de voltar a cometer crimes, de reincidir.
Acontece que a privação da liberdade, é tudo menos o que acima se disse. Pelo menos nos moldes em que a conhecemos na actualidade. A pena de prisão para além de isolar o indivíduo do mundo, fomenta o parasitismo, o ócio, a não produtividade e muitas vezes, até a insanidade mental. Isto, já para não falar da revolta interna e da injustiça social provocada pelo esquecimento daquelas milhares de pessoas que por períodos de mais ou menos anos, deixam de ter qualquer tipo de vida social, familiar e até profissional.
Ainda que não se descubra nenhuma forma alternativa ao cárcere, seria pelo menos mais pedagógico procurar ocupações credíveis para a comunidade prisional. Fazendo referência ao exemplo português, há imensas actividades que poderiam ser fomentadas nos interiores das cadeias, nomeadamente no campo da formação profissional competente, que prepare verdadeiramente os reclusos, quer para o mercado de trabalho, quer para a sua vida no período que se seguirá ao cumprimento da pena.
Mais do que se preocupar com a punição dos que cometeram ilícitos, o Estado de Direito Social, deverá preocupar-se com a recuperação do cidadão e do Homem que antecederam o criminoso. Caso assim não seja, o sistema prisional português não será mais do que um centro de formação de criminosos, frequentado por “alunos” que findo o seu “percurso académico”, nada mais saberão fazer, para além daquilo para o qual foram “formados”, ou seja, continuar a cometer crimes....